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Fisioterapia Neurofuncional é Especialidade
Em 9 de dezembro de 1998, através da Resolução nº 189, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), reconheceu a Fisioterapia Neurofuncional como “Especialidade própria e exclusiva do fisioterapeuta”.
Para esse ato, muito adequadamente, o Coffito considerou “a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, exigente de aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica [...]”.
Assim, hoje existe, oficialmente, esta área de atuação nobre e complexa, muitas vezes de chamada de “neurofunção”. O profissional que, através de Residência ou de comprovada atuação técnico-científica na área, obtém o título de Especialista, torna-se um fisioterapeuta neurofuncional, e deixa de ser um generalista.
No entanto, muitos profissionais não especialistas continuam e continuarão assistindo ao paciente neurológico com competência e dedicação. Como estes não estão impedidos de fazê-lo, visto que sua graduação lhes autoriza tal exercício, deve-se sempre atentar para o artigo Art. 4º. do Código de Ética da profissão, que diz: “O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.” Ou seja, deve prevalecer o bom senso.
Dr. Adriano Daudt, Crefito5 19.368F.
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