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Fisioterapia é profissão independente
O Decreto-Lei Nº 938/69, de 13 de outubro de 1969 (D.O.U. nº.197 de 14/10/69 – retificado em 16/10/1969 Sec. I – Pág. 3.658), criou, oficialmente, as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O texto diz: Art. 1º. É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente.
E continua: Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
Quanto à Fisioterapia, determina: Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Posteriormente, pelo avanço natural de todas as facetas da profissão, surge a Lei Nº 6.316/75, de 17 de setembro de 1975 (DOU nº. 242 – de 18/12/1975 – Seç. I, Pág. 16805 a 16807), criando o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Essa Lei determina: Art. 1º. São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-Lei nº. 938, de 13 de outubro de 1969.
E continua: Art. 12. O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.
Pelo resumo acima, depreende-se que a profissão Fisioterapia é livre, maior de idade, independente, consciente e responsável pelos seus atos, fiscalizada e anda, como andam os corretos, dentro da lei. Sobre a Fisioterapia não existe nenhuma ingerência de outra profissão, seja ela qual for.
Assim, é preciso não se enganar: é lícito ao fisioterapeuta realizar avaliação, diagnosticar e prescrever tratamento, desde que em relação aos aspectos físico-cinético-funcionais, ligados ao movimento humano, seu objeto de estudo, trabalho e intervenção.
Fisioterapia, mesmo que uns não queiram, é ciência e é social. Evoluiu com estas características. E parte grande da comunidade sabe disso, enquanto que outra está aprendendo.
Os incomodados podem espernear, mas o justo e o correto não podem ser dissimulados.
Quem entende de Fisioterapia é o fisioterapeuta. Ou não? Portanto, sobre reabilitação do movimento, em todos os seus aspectos funcionais, ouça e acredite em seu fisioterapeuta. Ele é capaz – técnica e legalmente.
Dr. Adriano Daudt, Crefito5 19.368F. Veja também
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